SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO N.º 005/2010 - SEED/SUED
A Superintendente da Educação, no uso de suas atribuições e considerando:
- o Art. 17 da Lei Complementar n.º 103/2004 – Plano de Carreira do Professor da Rede
estadual de Educação Básica do Paraná;;
- a Resolução n.º 1457/2004-SEED – Normas da Formação Continuada;
- a Resolução n.º 2007/2005-SEED – Normas dos eventos promovidos pela SEED;
- a necessidade de aperfeiçoamento contínuo do professor e atualização curricular, e
- a necessidade de oportunizar a descentralização das atividades de formação continuada e
organizar os Grupos de Estudo, tendo como locus a Escola, emite a presente
INSTRUÇÃO
I- CARACTERIZAÇÃO DO PARTICIPANTE
O Grupo de Estudo é uma modalidade de formação continuada descentralizada, que oportuniza a participação de
profissionais da educação da Rede Pública Estadual, profissionais das escolas conveniadas e comunidade
escolar.
II- CARACTERIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS DE ESTUDO
1. O Grupo de Estudo propicia aos profissionais da educação e comunidade escolar a participação em encontros
de estudos, com conteúdos voltados à sua área de formação e/ou interesse, e às questões sócioeducacionais
demandadas pela Secretaria de Estado da Educação.
2. Para participar, o interessado deverá atender aos critérios de participação estabelecidos na presente
instrução.
3. A natureza do Grupo de Estudo está vinculada à leitura, reflexão e discussão, entre os participantes, sobre
determinada área do conhecimento educacional, culminando com uma produção final e tendo como objetivo
propiciar subsídios teórico-práticos que, aprofundando os conhecimentos dos profissionais da educação,
contribua, efetivamente, para o aprimoramento das práticas educacionais.
4. O Grupo de Estudo, fundamentado nos princípios de uma gestão, que valoriza os profissionais da educação
como agentes do processo educativo, oportuniza o momento coletivo de aprendizagem, aprofundamento,
debates e reflexões conduzidos pelos participantes.
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